São crimes cometidos (maioritariamente contra mulheres) com o objetivo de preservar a honra “manchada” por um comportamento visto como inaceitável no seio de uma religião ou cultura.
Essa honra é frequentemente entendida de forma rígida, estando associada a normas sociais, culturais ou religiosas que regulam o comportamento, especialmente no que diz respeito à sexualidade, às relações afetivas e ao papel social das mulheres. Quando essas normas são percebidas como tendo sido “violadas” ou “manchadas”, alguns membros da família ou da comunidade podem recorrer à violência como forma de punição ou de controlo.
Estes crimes podem assumir diferentes formas, desde agressões físicas e psicológicas até, nos casos mais extremos, o homicídio. São geralmente cometidos por uma ou mais pessoas da própria família e muitas vezes contam com a conivência ou pressão de um grupo mais alargado.
Entre as situações que podem desencadear este tipo de crime, destacam-se:
- Recusa de um casamento
- Relação afetiva não aprovada pela família ou comunidade
- Gravidez
- Adultério
- Situações de violência sexual, incluindo violação
- Revelação da orientação sexual ou identidade de género, quando estas não correspondem às expectativas familiares ou culturais
Importa sublinhar que estes atos constituem graves violações dos direitos humanos e não podem ser justificados por tradições culturais, religiosas ou sociais. A sua prevenção passa pela educação, pela promoção da igualdade de género e pela proteção efetiva das vítimas.