O sistema jurídico português assenta em princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção dos direitos fundamentais, consagrados na Constituição. Neste contexto, qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física, a liberdade ou a autodeterminação de uma pessoa é punida, independentemente de ser motivada por normas culturais, religiosas ou familiares.
Importa também referir que o enquadramento legal português está alinhado com compromissos internacionais de proteção dos direitos humanos.
As autoridades portuguesas — incluindo tribunais, forças de segurança e organismos de apoio à vítima — têm vindo a desenvolver mecanismos de prevenção, sinalização e intervenção, sobretudo em contextos de maior vulnerabilidade social ou cultural.
Crimes de honra
Em Portugal, os chamados “crimes de honra” não têm enquadramento específico como categoria legal autónoma. Pelo contrário, atos cometidos com esse pretexto são tratados pelo ordenamento jurídico como crimes comuns — como homicídio, ofensa à integridade física, difamação, injúrias, violência doméstica ou coação — sendo julgados e punidos de acordo com a sua gravidade.
Mutilação Genital Feminina – artigo 144.ºA do Código Penal
- Quem mutilar genitalmente, total ou parcialmente, pessoa do sexo feminino através de clitoridectomia, de infibulação, de excisão ou de qualquer outra prática lesiva do aparelho genital feminino por razões não médicas é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.
- Os atos preparatórios do crime previsto no número anterior são punidos com pena de prisão até 3 anos.
Casamento forçado – artigo 154.ºB do Código Penal
Quem constranger outra pessoa a contrair casamento ou união equiparável à do casamento é punido com pena de prisão até 5 anos.