“O casamento forçado representa uma conduta intencional de forçar uma pessoa adulta ou criança a contrair matrimónio. Trata-se de um casamento celebrado sem o consentimento pleno, esclarecido e livre de uma ou ambas as partes.”(EIGE, 2016)
Neste sentido, se não foi dado consentimento de livre vontade para celebrar a união, é considerado um casamento forçado — um casamento celebrado sem o consentimento livre e válido de uma ou de ambas as pessoas utilizando, para esse efeito, violência, coação ou ameaça. O casamento infantil é também considerado uma forma de casamento forçado, desde que uma ou ambas as partes não tenham manifestado o seu consentimento pleno, livre e informado.
Podemos perguntar qual a ligação entre o casamento forçado e o casamento infantil, sendo que, este último, ocorre quando, pelo menos, uma das pessoas envolvidas na união tem menos de 18 anos. De acordo com o direito internacional em matéria de direitos humanos, estes casamentos são automaticamente considerados forçados, uma vez que as crianças não têm capacidade para dar o seu consentimento pleno, informado e voluntário.
No entanto, o casamento forçado não se limita às crianças. As pessoas adultas também podem ser forçadas a casar através de ameaças, pressão ou manipulação, seja por parte da família, da comunidade ou de outras circunstâncias. Em suma, qualquer casamento infantil é um casamento forçado, mas nem todos os casamentos forçados envolvem uma criança.